CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a prestação dos serviços públicos legislativos, promovendo a simplificação administrativa, a digitalização transparência, com foco no cidadão; de processos e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública; CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, eficiência; moralidade, publicidade e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção de dados pessoais e a segurança da informação, em conformidade com a legislação aplicável; CONSIDERANDO a necessidade de modernização administrativa do Poder Legislativo Municipal.
ACESSE a regulamentação do governo digital na Câmara Municipal de Barbosa Ferraz-PR no link abaixo:
https://cmbf.wls.com.br//temp/03062026112340genericos_89.pdf
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