Atribuições da Mesa Diretora, conforme Regimento Interno:
PRESIDÊNCIA
Art. 25 - O Presidente é, nos termos regimentais:
I - o representante da Câmara, quando se pronuncia ela coletivamente;
II - o supervisor dos trabalhos legislativos da Câmara, de seus serviços administrativos e de sua ordem.
Art. 26 - São atribuições do Presidente, além das que estão estabelecidas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I - Quanto às sessões da Câmara:
a) presidi-las;
b) manter a ordem;
c) conceder a palavra aos vereadores;
d) advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
e) convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor ou contra a proposição;
f) interromper o orador que:
1. desviar-se da questão do debate;
2. falar sobre vencido; ou
3. utilizar-se de expressões que configurem crime contra a honra ou que incite à prática de crimes.
g) advertir o orador cujo pronunciamento se enquadre num dos itens da alínea anterior, e, em casos de insistência, retirar-lhe a palavra;
h) suspender a sessão quando necessário;
i) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata;
j) nomear Comissão Especial, ouvindo o Colégio de Líderes;
k) votar em matérias que exijam maioria qualificada;
l) decidir questões de ordem e as reclamações;
m) a ordem do dia e o número de vereadores presentes no Plenário;
n) anunciar a fluência de prazo para interposição de recurso a projeto de Resolução apreciado conclusivamente por Comissão competente regimentalmente para aprová-lo;
o) submeter à discussão e votação matéria a isso destinada;
p) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade;
q) designar a Ordem do Dia;
r) convocar as sessões da Câmara;
s) desempatar as votações;
II- quanto às proposições:
a) proceder à distribuição de matéria as Comissões Permanentes ou especiais;
b) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia, nos termos regimentais;
c) despachar requerimento;
d) determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;
e) devolver ao Autor a proposição que incorrer no disposto no § 1° do Art. 153 deste Regimento.
III - quanto às Comissões:
a) designar seus membros mediante comunicação dos Líderes;
b) assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;
c) convidar o Relator ou outro membro da Comissão para esclarecimento de parecer;
d) convocar as Comissões Permanentes para eleição dos respectivos Presidentes;
e) designar os membros das comissões de representação;
f) elaborar calendário das reuniões ordinárias das comissões permanentes;
IV - quanto a Mesa:
a) presidir suas reuniões;
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
c) distribuir a matéria que dependa de parecer;
d) executar suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;
V- quanto às publicações e divulgação:
a) determinar a publicação de matéria referente à Câmara;
b) não permitir publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar;
c) divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes e das Comissões;
VI - quanto à competência geral, entre outras:
a) substituir nos termos da Lei Orgânica do Município, o Prefeito Municipal;
b) declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento, renúncia ou perda de mandato de vereadores;
c) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais e legais de seus membros;
d) convocar e reunir, periodicamente, os Líderes e Presidentes de Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas.
e) encaminhar aos órgãos ou entidades competentes as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
f) autorizar a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara;
g) promulgar resoluções e assinar os atos da Mesa;
h) promulgar lei, nos termos do § 5° do Art. 144 e do Art. 145, deste Regimento;
i) assinar correspondência oficial da Câmara;
j) deliberar, ad referendum da Mesa, nos termos do parágrafo único do Art. 24, deste Regimento;
k) cumprir e fazer cumprir o Regimento.
§ 1° Para usar a palavra ou tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a presidência a seu substituto.
§ 2° O Presidente poderá, em qualquer momento, fazer ao Plenário comunicação de interesse da Câmara.
§ 3° O Presidente poderá delegar oficialmente ao Vice-Presidente competência que lhe seja própria.
Art. 27. Incumbe aos Vice-Presidentes, segundo sua numeração, substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
§ 1° Sempre que ausentar-se do Município e/ou do país, por mais de quinze dias, o Presidente passará o exercício da presidência ao Primeiro Vice-Presidente.
§ 2° Não se achando presente o Presidente, à hora do início dos trabalhos da sessão, será ele substituído sucessivamente e na série:
1- Pelos Vice-Presidentes;
2- Pelos Secretários;
3- Pelo vereador mais idoso.
§ 3° Procede-se da mesma forma estabelecida no parágrafo anterior quando o Presidente tiver que deixar a Presidência durante os trabalhos.
SECRETARIA
Art. 28. Cabe essencialmente ao Primeiro Secretário:
I - Quanto à Câmara:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara;
b) receber e fazer a correspondência oficial da Câmara;
c) interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico do pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;
d) decidir, em primeira instância, recursos contra atos da Diretoria Geral da Câmara;
II – quanto às sessões da Câmara:
a) constatar a presença dos vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o Livro de Presenças;
b) anotar as faltas dos vereadores, com as causas justificadas ou não, sendo que se não justificada ou não aceita a justificativa, deverá comunicar o departamento pessoal da Câmara para realizar o desconto do subsídio do vereador, conforme lei própria.
c) fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
d) ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;
e) fazer inscrição de oradores;
f) superintender a redação da ata, relatando os trabalhos da sessão e assiná-la juntamente com o Presidente;
g) redigir e transcrever a ata das sessões secretas;
h) assinar com o Presidente os atos da Mesa.
Art. 29. Compete ao Segundo Secretário, além de outras atribuições regimentais:
I - substituir o Primeiro Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências;
II - assinar, juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário, os atos da Mesa.
Atualizado em: 24/03/2025
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