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Atribuições da Mesa Diretora


Atribuições da Mesa Diretora, conforme Regimento Interno:


PRESIDÊNCIA

Art. 25 - O Presidente é, nos termos regimentais:

I - o representante da Câmara, quando se pronuncia ela coletivamente;

II - o supervisor dos trabalhos legislativos da Câmara, de seus serviços administrativos e de sua ordem.

Art. 26 - São atribuições do Presidente, além das que estão estabelecidas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I - Quanto às sessões da Câmara:

a) presidi-las;

b) manter a ordem;

c) conceder a palavra aos vereadores;

d) advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

e) convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor ou contra a proposição;

f) interromper o orador que:

1. desviar-se da questão do debate;

2. falar sobre vencido; ou

3. utilizar-se de expressões que configurem crime contra a honra ou que incite à prática de crimes.

g) advertir o orador cujo pronunciamento se enquadre num dos itens da alínea anterior, e, em casos de insistência, retirar-lhe a palavra;

h) suspender a sessão quando necessário;

i) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata;

j) nomear Comissão Especial, ouvindo o Colégio de Líderes;

k) votar em matérias que exijam maioria qualificada;

l) decidir questões de ordem e as reclamações;

m) a ordem do dia e o número de vereadores presentes no Plenário;

n) anunciar a fluência de prazo para interposição de recurso a projeto de Resolução apreciado conclusivamente por Comissão competente regimentalmente para aprová-lo;

o) submeter à discussão e votação matéria a isso destinada;

p) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade;

q) designar a Ordem do Dia;

r) convocar as sessões da Câmara;

s) desempatar as votações; 

II- quanto às proposições:

a) proceder à distribuição de matéria as Comissões Permanentes ou especiais;

b) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia, nos termos regimentais;

c) despachar requerimento;

d) determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;

e) devolver ao Autor a proposição que incorrer no disposto no § 1° do Art. 153 deste Regimento.

III - quanto às Comissões:

a) designar seus membros mediante comunicação dos Líderes;

b) assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;

c) convidar o Relator ou outro membro da Comissão para esclarecimento de parecer;

d) convocar as Comissões Permanentes para eleição dos respectivos Presidentes;

e) designar os membros das comissões de representação;

f) elaborar calendário das reuniões ordinárias das comissões permanentes;

IV - quanto a Mesa:

a) presidir suas reuniões;

b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;

c) distribuir a matéria que dependa de parecer;

d) executar suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;

V- quanto às publicações e divulgação:

a) determinar a publicação de matéria referente à Câmara;

b) não permitir publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar;

c) divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes e das Comissões;

VI - quanto à competência geral, entre outras:

a) substituir nos termos da Lei Orgânica do Município, o Prefeito Municipal;

b) declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento, renúncia ou perda de mandato de vereadores;

c) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais e legais de seus membros;

d) convocar e reunir, periodicamente, os Líderes e Presidentes de Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas.

e) encaminhar aos órgãos ou entidades competentes as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;

f) autorizar a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara;

g) promulgar resoluções e assinar os atos da Mesa;

h) promulgar lei, nos termos do § 5° do Art. 144 e do Art. 145, deste Regimento;

i) assinar correspondência oficial da Câmara;

j) deliberar, ad referendum da Mesa, nos termos do parágrafo único do Art. 24, deste Regimento;

k) cumprir e fazer cumprir o Regimento. 

§ 1° Para usar a palavra ou tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a presidência a seu substituto.

§ 2° O Presidente poderá, em qualquer momento, fazer ao Plenário comunicação de interesse da Câmara.

§ 3° O Presidente poderá delegar oficialmente ao Vice-Presidente competência que lhe seja própria.

Art. 27. Incumbe aos Vice-Presidentes, segundo sua numeração, substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

§ 1° Sempre que ausentar-se do Município e/ou do país, por mais de quinze dias, o Presidente passará o exercício da presidência ao Primeiro Vice-Presidente.

§ 2° Não se achando presente o Presidente, à hora do início dos trabalhos da sessão, será ele substituído sucessivamente e na série:

1- Pelos Vice-Presidentes;

2- Pelos Secretários;

3- Pelo vereador mais idoso.

§ 3° Procede-se da mesma forma estabelecida no parágrafo anterior quando o Presidente tiver que deixar a Presidência durante os trabalhos.


SECRETARIA

Art. 28. Cabe essencialmente ao Primeiro Secretário:

I - Quanto à Câmara:

a) superintender os serviços administrativos da Câmara;

b) receber e fazer a correspondência oficial da Câmara;

c) interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico do pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;

d) decidir, em primeira instância, recursos contra atos da Diretoria Geral da Câmara;

II – quanto às sessões da Câmara:

a) constatar a presença dos vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o Livro de Presenças;

b) anotar as faltas dos vereadores, com as causas justificadas ou não, sendo que se não justificada ou não aceita a justificativa, deverá comunicar o departamento pessoal da Câmara para realizar o desconto do subsídio do vereador, conforme lei própria.

c) fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

d) ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;

e) fazer inscrição de oradores;

f) superintender a redação da ata, relatando os trabalhos da sessão e assiná-la juntamente com o Presidente;

g) redigir e transcrever a ata das sessões secretas;

h) assinar com o Presidente os atos da Mesa.

Art. 29. Compete ao Segundo Secretário, além de outras atribuições regimentais:

I - substituir o Primeiro Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências;

II - assinar, juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário, os atos da Mesa.

Atualizado em: 24/03/2025

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