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Política de Privacidade

Atualizado em: 17/05/2026

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Câmara Municipal de Roncador – PR

1. Apresentação e Finalidade

A Câmara Municipal de Roncador, no exercício de suas competências constitucionais e legais, reconhece a importância da proteção dos dados pessoais e da privacidade dos cidadãos, servidores, vereadores, fornecedores e demais usuários de seus serviços.

Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais estabelece as diretrizes, princípios e procedimentos adotados pela Câmara Municipal para o tratamento de dados pessoais, em conformidade com:

  • Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  • Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI);
  • Lei Federal nº 13.460/2017 – Código de Defesa do Usuário do Serviço Público;
  • Constituição Federal;
  • Normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná relativas à transparência pública, governança e prestação de contas.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os agentes públicos, servidores efetivos, comissionados, vereadores, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores e terceiros que realizem tratamento de dados pessoais em nome da Câmara Municipal de Roncador.

Aplica-se também a todos os ambientes físicos e digitais, incluindo:

  • Portal Institucional;
  • Portal da Transparência;
  • Sistema de Ouvidoria;
  • Sistema e-SIC;
  • Processos administrativos eletrônicos ou físicos;
  • Sistemas legislativos e administrativos;
  • Correio eletrônico institucional;
  • Redes sociais institucionais;
  • Aplicativos e demais serviços digitais.

3. Conceitos

Para os fins desta Política, adotam-se os conceitos previstos na LGPD, especialmente:

  • Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
  • Dado pessoal sensível: dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, biometria, entre outros;
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;
  • Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais;
  • Controlador: Câmara Municipal de Roncador;
  • Operador: pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento em nome da Câmara;
  • Encarregado/DPO: responsável pela comunicação entre controlador, titulares e ANPD.

4. Princípios Aplicáveis ao Tratamento de Dados

O tratamento de dados pessoais observará os princípios previstos no art. 6º da LGPD, especialmente:

  • Finalidade;
  • Adequação;
  • Necessidade;
  • Livre acesso;
  • Qualidade dos dados;
  • Transparência;
  • Segurança;
  • Prevenção;
  • Não discriminação;
  • Responsabilização e prestação de contas.

5. Dados Pessoais Tratados

A Câmara Municipal poderá realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais, conforme a finalidade institucional:

5.1 Dados cadastrais

  • Nome completo;
  • CPF;
  • RG;
  • Endereço;
  • Telefone;
  • E-mail.

5.2 Dados funcionais

  • Matrícula;
  • Cargo;
  • Lotação;
  • Dados financeiros e funcionais de servidores e vereadores.

5.3 Dados de usuários de serviços públicos

  • Informações fornecidas em requerimentos;
  • Protocolos;
  • Ouvidoria;
  • e-SIC;
  • Participação em audiências públicas;
  • Inscrições em cursos, eventos ou programas institucionais.

5.4 Dados de fornecedores e prestadores

  • Dados bancários;
  • Contratuais;
  • Documentação fiscal e trabalhista.

5.5 Dados coletados automaticamente

Nos ambientes digitais poderão ser coletados:

  • Endereço IP;
  • Cookies;
  • Data e hora de acesso;
  • Logs de navegação;
  • Informações de dispositivo.

6. Finalidades do Tratamento

Os dados pessoais poderão ser tratados para:

  • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  • Execução de políticas públicas;
  • Exercício das competências constitucionais do Poder Legislativo;
  • Transparência pública e controle social;
  • Gestão administrativa e legislativa;
  • Atendimento ao cidadão;
  • Processamento de requerimentos e manifestações;
  • Execução contratual;
  • Segurança institucional;
  • Atendimento às exigências do Tribunal de Contas;
  • Prestação de serviços públicos digitais;
  • Proteção do crédito e prevenção a fraudes.

7. Bases Legais do Tratamento

O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal ocorrerá com fundamento nas hipóteses previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD, especialmente:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Execução de políticas públicas;
  • Exercício regular de direitos;
  • Execução de contratos;
  • Legítimo interesse público;
  • Proteção da vida;
  • Consentimento do titular, quando necessário.

8. Compartilhamento de Dados

Os dados pessoais poderão ser compartilhados com:

  • Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
  • Ministério Público;
  • Poder Judiciário;
  • Receita Federal;
  • Instituições financeiras oficiais;
  • Órgãos de controle interno e externo;
  • Sistemas governamentais obrigatórios;
  • Empresas contratadas para prestação de serviços públicos.

O compartilhamento ocorrerá apenas:

  • quando necessário;
  • dentro dos limites legais;
  • observando princípios da segurança e minimização dos dados.

9. Direitos do Titular dos Dados

Nos termos da LGPD, o titular poderá solicitar:

  • Confirmação da existência do tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação;
  • Portabilidade, quando aplicável;
  • Informações sobre compartilhamento;
  • Revogação do consentimento;
  • Revisão de decisões automatizadas.

As solicitações poderão ser realizadas pelos canais oficiais da Câmara.


10. Segurança da Informação e Proteção de Dados

A Câmara Municipal adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, vazamento ou qualquer forma inadequada de tratamento.

Entre as medidas adotadas destacam-se:

  • Controle de acesso físico e lógico;
  • Gestão de perfis e permissões;
  • Utilização de senhas seguras;
  • Backup periódico;
  • Monitoramento de acessos;
  • Antivírus e firewall;
  • Criptografia quando aplicável;
  • Capacitação de servidores;
  • Política de segurança da informação;
  • Atualização periódica de sistemas.

11. Retenção e Eliminação dos Dados

Os dados pessoais serão mantidos apenas pelo período necessário para cumprimento:

  • das finalidades institucionais;
  • das obrigações legais;
  • das exigências de transparência pública;
  • dos prazos de guarda documental previstos na legislação arquivística e normativa aplicável.

Encerrado o tratamento, os dados serão eliminados ou anonimizados, salvo hipóteses legais de conservação.


12. Cookies e Tecnologias de Navegação

O portal institucional poderá utilizar cookies e tecnologias semelhantes para:

  • funcionamento adequado do site;
  • segurança;
  • estatísticas de acesso;
  • melhoria da experiência do usuário.

O usuário poderá desabilitar os cookies diretamente em seu navegador, observadas eventuais limitações de funcionalidade.


13. Transparência e Acesso à Informação

A Câmara Municipal observa simultaneamente:

  • a proteção de dados pessoais prevista na LGPD; e
  • os deveres de transparência pública previstos na LAI, na Lei Complementar nº 101/2000 e nas orientações do TCE-PR.

As informações de interesse coletivo ou geral serão divulgadas observando:

  • proteção de dados sensíveis;
  • anonimização quando necessária;
  • interesse público;
  • proporcionalidade e legalidade.

14. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

Nos termos da LGPD, a Câmara Municipal disponibiliza canal de contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

Encarregado (DPO):


E-mail:


Endereço:
Câmara Municipal de Roncador – PR

Telefone:



15. Responsabilidades dos Agentes Públicos

Todos os agentes públicos e terceiros que atuem em nome da Câmara deverão:

  • observar esta Política;
  • manter sigilo sobre informações pessoais;
  • utilizar os dados exclusivamente para finalidades institucionais;
  • comunicar incidentes de segurança;
  • cumprir normas internas de segurança da informação.

O descumprimento poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal.


16. Incidentes de Segurança

Qualquer incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares será tratado conforme procedimentos internos e, quando necessário:

  • comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • comunicado ao titular dos dados;
  • registrado para fins de auditoria e controle.

17. Atualização da Política

Esta Política poderá ser revisada e atualizada periodicamente para adequação:

  • à legislação vigente;
  • às orientações da ANPD;
  • às recomendações dos órgãos de controle;
  • às melhorias institucionais de governança e segurança da informação.

A versão atualizada permanecerá disponível no Portal Institucional da Câmara Municipal.


18. Disposições Finais

Os casos omissos serão analisados pela Câmara Municipal em conjunto com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, observadas as normas da LGPD e demais legislações aplicáveis.

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