RELATÓRIO
ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES
CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Relatório das atribuições dos servidores da Câmara Municipal de
Roncador.
1.Objetivo
1.1 -O
Objetivo desse relatório é apresentar de maneira resumida as atribuições dos
servidores da Câmara Municipal de Roncador, de acordo com cada cargo e
competências determinadas nas Resoluções nº006/2004, 34/2013, 46/2014.
2. da
organização
2.1 -A Câmara Municipal é composta de cargos de
Provimento em Comissão e cargos de Provimento efetivos.
2.2-Cargos
de Provimento em Comissão
2.2.1 -Assessor Jurídico
2.2.2 -Diretoria Geral
2.2.3 -Controlador Interno
2.2.4 -Assessor de Imprensa.
2.3
Cargos de Provimento Efetivos
2.3.1-Secretária Legislativa e
Parlamentar
2.3.2-Procurador Jurídico
2.3.2-Coordenador de Adm.
Contabilidade e Finanças
2.3.3-Zeladoria
3.
Atribuições dos Cargos
3.1-
cargos de provimentos em comissão.
3.1.1 Assessor Jurídico
I.
Compete
ao assessor, prestar assessoria e consultoria direta ao Presidente da Câmara em
matérias de alta complexidade;
II.
Desenvolver,
quando solicitado estudos jurídicos das matérias de exames em plenário,
subsidiando a Presidência em relação aos pareceres, votos e debates;
III.
Assessorar
a Presidência quanto a análise das proposições e requerimento a ela
apresentados;
IV.
Minutar
despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente da
Câmara em Assuntos de sua competência;
V.
Assessorar
a elaboração de pareceres, contribuindo para resolução de questões pendentes de
deliberação da Presidência da Câmara;
VI.
Assessorar
o Presidente na Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das
questões jurídicas administrativas, políticas e legislativas;
VII.
Supervisionar
a representação da Câmara de Vereadores em juízo nas ações;
VIII.
Orientar
a preparação das informações a serem prestadas em mandados de segurança
impetrados contra ato da Presidência;
IX.
Informar
o Presidente da Câmara de Vereadores sobre processos em andamento;
X.
Executar
outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara.
3.1.2-Diretoria
Geral
I – planejar, organizar, coordenar, dirigir e
controlar as atividades administrativas de acordo com as deliberações da Mesa
Diretora, sob a direção do Presidente;
II – propor melhorias e dar
sugestões relacionadas com a organização e funcionamento da administração da
Câmara;
III – fazer cumprir as
instruções, portarias e demais atos normativos da Mesa Diretora, aplicáveis na
administração da Câmara Municipal;
IV – planejar, organizar e
coordenar a realização de eventos realizados pela Casa e todos os atos
protocolares para as reuniões solenes, especiais, comemorativas e destinadas a
homenagens;
V – contribuir na organização de seminários,
congressos e palestras de interesse da Casa;
VI – redigir minutas de correspondência
cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como
redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos;
VII – atender na organização de
visitas oficiais e recepção de autoridades, cerimônias fúnebres, religiosas e
afins;
VIII – elaborar estudos e projetos
de normatização e padronização do cerimonial;
IX – planejar, organizar e
executar todos os serviços de expediente, correspondências, certidões,
registros, protocolo e arquivo dinâmico do Poder Legislativo;
X – assessorar diretamente a
presidência na expedição e recebimento de correspondências oficiais da Câmara;
XI – atualizar e dinamizar o
sistema de informatização da Câmara, de acordo com as diretrizes da Mesa
Diretora;
XII – estabelecer e manter
relações institucionais com os demais poderes e órgãos públicos visando a boa
política pública, harmônica e de interesse comum; e
XIII – executar outras tarefas
pertinentes que forem designadas.
3.1.2-Controlador
Interno
I.
orientar
e estimular a organização estrutural e funcional, comunicando as diretrizes
administrativas aos setores envolvidos, de forma a acentuar a eficiência, com
atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos;
II.
-
assegurar o alcance dos resultados estabelecidos e a observância das políticas
e diretrizes implantadas, salvaguardando bens e recursos, assegurando a
fidedignidade e integridade dos registros contábeis e produzindo informações
financeiras e gerenciais confiáveis e tempestivas.
III.
-
comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV.
apoiar
o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V.
-
realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em
Restos a Pagar;
VI.
-
supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23
da LC n° 101/2000;
VII.
efetuar
o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo
em vista as restrições constitucionais e da LC n° 101/2000;
VIII.
realizar
o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo
municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos
termos da Constituição Federal e da LC n° 101/2000, informando-o sobre a
necessidade de providências e, em caso de não-atendimento, informar ao Tribunal
de Contas do Estado;
IX.
cientificar
a(s) autoridade(s) responsável(eis) quando constadas ilegalidades ou
irregularidades na administração municipal.
X.
fiscalizar
o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos
programas orçamentários;
XI.
comprovar
a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, do Poder Legislativo;
XII.
zelar
pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos
administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal,
contratos, aditivos e licitações promovidos pelo Poder Legislativo, bem como
verificando os atos de aposentadoria;
XIII.
apoiar
os demais órgãos do poder legislativo no exercício institucional do Controle
Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos
a Casa pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do
Município;
XIV.
Promover
medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
XV.
zelar
pela observância dos limites de gastos totais do Legislativo;
XVI.
determinar
medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso
isso ocorra;
XVII.
zelar
pelo cumprimento das normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais;
XVIII.
emitir,
ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo
titular do Poder Legislativo e Pelo Controle Interno;
XIX.
produzir,
sempre que requisitado, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do
Presidente da Câmara e dos responsáveis pela administração do Poder
Legislativo;
XX.
participar
dos processos de expansão de informatização do Poder Legislativo, com vistas a
proceder a otimização das atividades prestadas pelo sistema de controle
interno;
XXI.
realizar
e participar de treinamentos promovido aos servidores da câmara, bem como a
disseminação de informações técnicas e legislativas;
XXII.
determinar,
acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
XXIII.
elaborar
instruções normativas, de observância obrigatória, que busquem estabelecer
padronização de procedimentos pelas unidades administrativas da casa,
concernentes a ação do sistema de controle interno;
XXIV.
dar
suporte ao trabalho desenvolvido pela Ouvidoria Legislativa, quando assim
requisitado;
XXV.
fornecer
informações de interesse público quanto a tramitação de procedimentos internos,
mediante requisição oficial;
XXVI.
Evitar
o abuso de poder e verificar a finalidade dos atos;
XXVII.
desempenhar
outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara, no âmbito
de sua competência;
XXVIII.
desenvolver
outras atividades correlatas.
3.1.3-Assessor de Imprensa.
I.
-
coordenar, acompanhar e supervisionar as
atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
II.
-
auxiliar e promover eventos de interesse do Legislativo Municipal, preservando
a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas;
III.
-
Formular, integrar e coordenar a política de comunicação do Legislativo
Municipal e a publicidade institucional da Câmara Municipal de Vereadores,
editando, se pertinente, o Diário Oficial;
IV.
-
Promover a representação do Legislativo junto aos órgãos de imprensa;
V.
-
Coordenar as relações do Legislativo Municipal com os demais setores e veículos
de comunicação e assessorar quanto ao processo de funcionamento dos veículos de
comunicação;
VI.
-
Manter atualizado o sítio do Legislativo na internet com informações gerais
sobre a Câmara Municipal de Vereadores, seus projetos, ações e programas;
VII.
-
Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e
social do Legislativo;
VIII.
-
Promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse do
Legislativo;
IX.
-
Programar e promover a organização de solenidades e festividades públicas,
quando de interesse do Legislativo Municipal;
X.
-
Assessorar o Gabinete do Presidente nas respostas aos e-mails e demais
mensagens eletrônicas recebidas;
XI.
-
Manter contato com órgãos de imprensa;
XII.
-
Preparar reuniões convocadas pelo Presidente do Legislativo Municipal;
XIII.
-
Executar as atividades de comunicação social da Câmara Municipal;
XIV.
-
Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Presidente,
Vereadores e de seus auxiliares, repercutindo as ações legislativas de maior
relevância;
XV.
-
Publicar e divulgar, através da imprensa, noticiários, editais, avisos e outras
comunicações necessárias ao Poder Legislativo de Roncador;
XVI.
-
Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse
da Câmara Municipal, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos
princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas;
XVII.
-
Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Legislativo;
XVIII.
-
Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na
imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o
que for noticiado sobre o Poder Legislativo Municipal;
XIX.
-
Arquivar e registrar fotografias de interesse do Legislativo Municipal;
XX.
-
Manter o Presidente e os demais órgãos do Poder Legislativo informados sobre
publicações de seus interesses;
XXI.
-
Informar os servidores públicos do legislativo sobre assuntos administrativos,
legislativos e de interesse geral;
XXII.
-
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XXIII.
-
Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, de
opinião e
emitir relatórios, mantendo o Presidente, Vereadores e seus colaboradores
diretos
informados, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da
comunidade;
XXIV.
-
Elaborar Relatórios de Gestão referentes à sua responsabilidade administrativa;
XXV.
-
Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVI.
-
Assessorar os demais órgãos municipais, na área de sua competência;
XXVII.
-
Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior."
3.2 Cargos
Provimento Efetivo
3.1.2-Secretária
Legislativa e Parlamentar
I.
escriturar
em livro próprio as leis, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e
resoluções deliberadas pela Câmara Municipal;
II.
assessorar
o Presidente da Mesa Diretora nas decisões deliberativas em reuniões ordinárias
e extraordinárias da Câmara Municipal, observando-se a legislação pertinente;
III.
acompanhar
os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa quanto a
critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos legais aplicáveis;
IV.
analisar,
opinar e propor alternativas sobre questões pertinentes às atribuições
legislativas da Mesa Diretora em assuntos de seu interesse;
V.
estabelecer
contatos com outras câmaras e órgãos públicos visando o intercâmbio e a troca
de informações de interesse mútuo;
VI.
propor
a realização de programas de atualização de assuntos de interesse da Mesa
Diretora, bem como coordena-los;
VII.
realizar
consultas, pesquisas e estudos para aprimoramento dos métodos de elaboração de
projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
VIII.
controlar
a entrada de requerimentos, indicações e moções, obedecendo a ordem regimental,
dando os encaminhamentos devidos;
IX.
elaborar
a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;
X.
organizar
e catalogar os documentos dos anais da Câmara Municipal;
XI.
manter
atualizado o controle de saída e entrada de volumes e documentos diversos, bem
como diligenciar pela sua devolução, quando for o caso;
XII.
organizar
e controlar o arquivo de Leis, Resoluções, Portarias e Decretos Legislativos;
XIII.
executar
outras tarefas afins.
3.1.3-Procurador
Jurídico
I.
-
assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos
jurídicos da Câmara;
II.
-
defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;
III.
-
emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou
pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;
IV.
-
redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos,
emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
V.
-
emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem
como os contratos a serem firmados pela Presidência;
VI.
-
acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica
de interesse da Câmara;
VII.
-
exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da
Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos
trabalhos legislativos;
VIII.
-
orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e
sindicâncias instauradas pela Presidência;
IX.
-
atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores;
X.
-
auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos
e legais;
3.1.5-Coordenador
de Adm. Contabilidade e Finanças
I.
-
promover a manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e de consumo de
uso do Poder Legislativo;
II.
–
coordenar as ações administrativas de telefonia, portaria, vigilância, copa,
limpeza, transporte e outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes
encaminhadas pelo Presidente;
III.
–
coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal dentro do
estabelecido na legislação federal, estadual e municipal pertinente;
IV.
–
elaborar e manter atualizado o Plano de Contas Contábil;
V.
–
elaborar a prestação de contas anual da Mesa Diretora da Câmara, obedecendo as
instruções do Tribunal de Contas do Estado;
VI.
–
desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com a
execução orçamentária;
VII.
–
elaborar e analisar demonstrativos financeiros;
VIII.
–
guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores através de contas
bancárias;
IX.
–
executar as relações bancárias da Câmara Municipal;
X.
–
orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão de pessoal, orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara Municipal com vista a regular a racional
utilização dos bens públicos;
XI.
–
elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da
Câmara Municipal;
XII.
–
planejar, organizar, coordenar e controlar as compras de bens, produtos e
serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
XIII.
–
desenvolver todos os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório,
encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação; XIV – controlar a entrada,
saída e estoque de materiais de consumo da Câmara Municipal;
XIV.
–
inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar a sua
movimentação; e
XV.
–
executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas
3.1.6-Zeladoria
I.
manutenção
da higiene e limpeza nas dependências da Câmara Municipal, além da
responsabilidade pela execução dos serviços de copa e cozinha;
5.Consideração
final.
O relatório apresenta as
atribuições dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Roncador.
Salientamos que embora algumas
competências não estejam explicitamente descritas na Lei cabe aos servidores
realiza-las, pois a lei determina que os servidores tem outras funções afins e
algumas funções que são definidas pela Presidência da Câmara, podendo ser
normatizados por atos administrativos.
A
previsão de atividades afins ou definidas pela Presidência, deve se ao fato, de
que no dia a dia surgem tarefas que não estão descritas em lei, mas que, no
entanto, precisam ser executadas, cabendo aos servidores realiza-las para
garantir o funcionamento efetivo da Câmara, bem como manter o cuidado e zelo
com a nossa instituição, de maneira a promover um atendimento satisfatório a
nossa população.
"Todo mundo que você encontra está
lutando uma batalha sobre a qual você nada sabe. Seja gentil. Sempre."
Brad Meltzer
Claudenice Brito Costa Dziubate
Controle Interno da Câmara
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