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Câmara Municipal de Roncador aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 16/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A. (Fomento Paraná) no valor de até R$ 6.073.777,35. A votação foi realizada de forma nominal, com os vereadores se pronunciando individualmente da tribuna, e registrou aprovação de todos os presentes na sessão.

A proposta, encaminhada pela Prefeita Municipal Marília Perotta Bento Gonçalves, tem como objetivo viabilizar o cumprimento das contrapartidas financeiras obrigatórias assumidas pelo Município de Roncador em convênios firmados com o Estado do Paraná. Segundo a justificativa apresentada ao Legislativo, trata-se de uma medida de planejamento responsável, destinada a permitir que o município preserve o acesso a recursos estaduais de maior volume, já vinculados a projetos de interesse público local.

Na exposição de motivos que acompanhou o projeto, o Executivo destacou que os investimentos previstos alcançam diretamente a população roncadorense, especialmente em serviços essenciais, equipamentos públicos e obras estruturantes que, pela sua dimensão financeira, dificilmente poderiam ser integralmente suportados apenas com recursos ordinários do orçamento municipal.

 

Entre as obras e aquisições contempladas no primeiro eixo estão a Escola Municipal Creche, o Centro de Convivência do Idoso, a Casa Lar, o Centro de Saúde Especializado e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O segundo eixo abrange a conclusão da reforma da Biblioteca Municipal, a reforma do Paço Municipal, o campo de grama sintética (Meu Campinho/CGSF), parques e áreas verdes, pavimentação de vias urbanas, urbanização de calçadas e estradas rurais. Já o terceiro eixo contempla a modernização da gestão tributária e financeira, aquisição de veículos para a saúde, máquinas e equipamentos rodoviários.

Do ponto de vista jurídico fiscal, o projeto condicionou expressamente a efetivação das operações de crédito à obtenção de autorização pelos órgãos competentes, com observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e das Resoluções do Senado Federal — em especial as de nº 40/2001 e 43/2001 —, que regulam os limites de endividamento dos municípios brasileiros.

Como garantia às operações, o texto aprovado autoriza o Executivo a vincular, em favor da Fomento Paraná, parcelas da quota parte do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em montante suficiente à amortização do principal e dos encargos financeiros. Os recursos oriundos do financiamento deverão ser consignados como receita no orçamento municipal (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, garantindo transparência e controle orçamentário.

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