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Funções e Atribuições

Atualizado em: 21/06/2025

RELATÓRIO

ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR


Relatório das atribuições dos servidores da Câmara Municipal de Roncador.

 

1.Objetivo

 

1.1  -O Objetivo desse relatório é apresentar de maneira resumida as atribuições dos servidores da Câmara Municipal de Roncador, de acordo com cada cargo e competências determinadas nas Resoluções nº006/2004, 34/2013, 46/2014.

 

2. da organização

 

2.1 -A Câmara Municipal é composta de cargos de Provimento em Comissão e cargos de Provimento efetivos.

 

2.2-Cargos de Provimento em Comissão

 

            2.2.1 -Assessor Jurídico

            2.2.2 -Diretoria Geral

            2.2.3 -Controlador Interno

            2.2.4 -Assessor de Imprensa.

           

2.3 Cargos de Provimento Efetivos

 

            2.3.1-Secretária Legislativa e Parlamentar

            2.3.2-Procurador Jurídico

            2.3.2-Coordenador de Adm. Contabilidade e Finanças

            2.3.3-Zeladoria

           

3. Atribuições dos Cargos

 

3.1- cargos de provimentos em comissão.

 

3.1.1 Assessor Jurídico

 

                      I.        Compete ao assessor, prestar assessoria e consultoria direta ao Presidente da Câmara em matérias de alta complexidade;

                    II.        Desenvolver, quando solicitado estudos jurídicos das matérias de exames em plenário, subsidiando a Presidência em relação aos pareceres, votos e debates;

                   III.        Assessorar a Presidência quanto a análise das proposições e requerimento a ela apresentados;

                  IV.        Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente da Câmara em Assuntos de sua competência;

                   V.        Assessorar a elaboração de pareceres, contribuindo para resolução de questões pendentes de deliberação da Presidência da Câmara;

                  VI.        Assessorar o Presidente na Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas administrativas, políticas e legislativas;

                 VII.        Supervisionar a representação da Câmara de Vereadores em juízo nas ações;

                VIII.        Orientar a preparação das informações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados contra ato da Presidência;

                   IX.        Informar o Presidente da Câmara de Vereadores sobre processos em andamento;

                    X.        Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara.

3.1.2-Diretoria Geral

 

 I – planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas de acordo com as deliberações da Mesa Diretora, sob a direção do Presidente;

II – propor melhorias e dar sugestões relacionadas com a organização e funcionamento da administração da Câmara;

III – fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Mesa Diretora, aplicáveis na administração da Câmara Municipal;

IV – planejar, organizar e coordenar a realização de eventos realizados pela Casa e todos os atos protocolares para as reuniões solenes, especiais, comemorativas e destinadas a homenagens;

 V – contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Casa;

 VI – redigir minutas de correspondência cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos;

VII – atender na organização de visitas oficiais e recepção de autoridades, cerimônias fúnebres, religiosas e afins;

VIII – elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;

IX – planejar, organizar e executar todos os serviços de expediente, correspondências, certidões, registros, protocolo e arquivo dinâmico do Poder Legislativo;

X – assessorar diretamente a presidência na expedição e recebimento de correspondências oficiais da Câmara;

XI – atualizar e dinamizar o sistema de informatização da Câmara, de acordo com as diretrizes da Mesa Diretora;

XII – estabelecer e manter relações institucionais com os demais poderes e órgãos públicos visando a boa política pública, harmônica e de interesse comum; e

XIII – executar outras tarefas pertinentes que forem designadas.

 

3.1.2-Controlador Interno

 

              I.        orientar e estimular a organização estrutural e funcional, comunicando as diretrizes administrativas aos setores envolvidos, de forma a acentuar a eficiência, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos;

            II.        - assegurar o alcance dos resultados estabelecidos e a observância das políticas e diretrizes implantadas, salvaguardando bens e recursos, assegurando a fidedignidade e integridade dos registros contábeis e produzindo informações financeiras e gerenciais confiáveis e tempestivas.

           III.        - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;

          IV.        apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

           V.        - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;

          VI.        - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC n° 101/2000;

         VII.        efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC n° 101/2000;

        VIII.        realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC n° 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não-atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado;

           IX.        cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.

            X.        fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;

           XI.        comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, do Poder Legislativo;

          XII.        zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos, aditivos e licitações promovidos pelo Poder Legislativo, bem como verificando os atos de aposentadoria;

        XIII.        apoiar os demais órgãos do poder legislativo no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos a Casa pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do Município;

       XIV.        Promover medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;

        XV.        zelar pela observância dos limites de gastos totais do Legislativo;

       XVI.        determinar medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso isso ocorra;

      XVII.        zelar pelo cumprimento das normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

     XVIII.        emitir, ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo titular do Poder Legislativo e Pelo Controle Interno;

        XIX.        produzir, sempre que requisitado, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Câmara e dos responsáveis pela administração do Poder Legislativo;

         XX.        participar dos processos de expansão de informatização do Poder Legislativo, com vistas a proceder a otimização das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;

        XXI.        realizar e participar de treinamentos promovido aos servidores da câmara, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;

       XXII.        determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;

     XXIII.        elaborar instruções normativas, de observância obrigatória, que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas da casa, concernentes a ação do sistema de controle interno;

    XXIV.        dar suporte ao trabalho desenvolvido pela Ouvidoria Legislativa, quando assim requisitado;

     XXV.        fornecer informações de interesse público quanto a tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial;

    XXVI.        Evitar o abuso de poder e verificar a finalidade dos atos;

   XXVII.        desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara, no âmbito de sua competência;

  XXVIII.        desenvolver outras atividades correlatas.

 

3.1.3-Assessor de Imprensa.

              I.        - coordenar,  acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;

            II.        - auxiliar e promover eventos de interesse do Legislativo Municipal, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas;

           III.        - Formular, integrar e coordenar a política de comunicação do Legislativo Municipal e a publicidade institucional da Câmara Municipal de Vereadores, editando, se pertinente, o Diário Oficial;

          IV.        - Promover a representação do Legislativo junto aos órgãos de imprensa;

           V.        - Coordenar as relações do Legislativo Municipal com os demais setores e veículos de comunicação e assessorar quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;

          VI.        - Manter atualizado o sítio do Legislativo na internet com informações gerais sobre a Câmara Municipal de Vereadores, seus projetos, ações e programas;

         VII.        - Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Legislativo;

        VIII.        - Promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse do Legislativo;

           IX.        - Programar e promover a organização de solenidades e festividades públicas, quando de interesse do Legislativo Municipal;

            X.        - Assessorar o Gabinete do Presidente nas respostas aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas;

           XI.        - Manter contato com órgãos de imprensa;

          XII.        - Preparar reuniões convocadas pelo Presidente do Legislativo Municipal;

        XIII.        - Executar as atividades de comunicação social da Câmara Municipal;

       XIV.        - Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Presidente, Vereadores e de seus auxiliares, repercutindo as ações legislativas de maior relevância;

        XV.        - Publicar e divulgar, através da imprensa, noticiários, editais, avisos e outras comunicações necessárias ao Poder Legislativo de Roncador;

       XVI.        - Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse da Câmara Municipal, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas;

      XVII.        - Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Legislativo;

     XVIII.        - Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o Poder Legislativo Municipal;

        XIX.        - Arquivar e registrar fotografias de interesse do Legislativo Municipal;

         XX.        - Manter o Presidente e os demais órgãos do Poder Legislativo informados sobre publicações de seus interesses;

        XXI.        - Informar os servidores públicos do legislativo sobre assuntos administrativos, legislativos e de interesse geral;

       XXII.        - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

     XXIII.        - Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, de opinião e
emitir relatórios, mantendo o Presidente, Vereadores e seus colaboradores diretos
informados, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade;

    XXIV.        - Elaborar Relatórios de Gestão referentes à sua responsabilidade administrativa;

     XXV.        - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

    XXVI.        - Assessorar os demais órgãos municipais, na área de sua competência;

   XXVII.        - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior."

3.2 Cargos Provimento Efetivo

 

3.1.2-Secretária Legislativa e Parlamentar

 

              I.        escriturar em livro próprio as leis, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções deliberadas pela Câmara Municipal;

            II.        assessorar o Presidente da Mesa Diretora nas decisões deliberativas em reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, observando-se a legislação pertinente;

           III.        acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos legais aplicáveis;

          IV.        analisar, opinar e propor alternativas sobre questões pertinentes às atribuições legislativas da Mesa Diretora em assuntos de seu interesse;

           V.        estabelecer contatos com outras câmaras e órgãos públicos visando o intercâmbio e a troca de informações de interesse mútuo;

          VI.        propor a realização de programas de atualização de assuntos de interesse da Mesa Diretora, bem como coordena-los;

         VII.        realizar consultas, pesquisas e estudos para aprimoramento dos métodos de elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;

        VIII.        controlar a entrada de requerimentos, indicações e moções, obedecendo a ordem regimental, dando os encaminhamentos devidos;

           IX.        elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;

            X.        organizar e catalogar os documentos dos anais da Câmara Municipal;

           XI.        manter atualizado o controle de saída e entrada de volumes e documentos diversos, bem como diligenciar pela sua devolução, quando for o caso;

          XII.        organizar e controlar o arquivo de Leis, Resoluções, Portarias e Decretos Legislativos;

        XIII.        executar outras tarefas afins.

 

3.1.3-Procurador Jurídico

 

              I.        - assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara;

            II.        - defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;

           III.        - emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;

          IV.        - redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;

           V.        - emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência;

          VI.        - acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara;

         VII.        - exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos;

        VIII.        - orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência;

           IX.        - atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores;

            X.        - auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais;

 

3.1.5-Coordenador de Adm. Contabilidade e Finanças

 

              I.       - promover a manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e de consumo de uso do Poder Legislativo;

             II.      – coordenar as ações administrativas de telefonia, portaria, vigilância, copa, limpeza, transporte e outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes encaminhadas pelo Presidente;

           III.       – coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal dentro do estabelecido na legislação federal, estadual e municipal pertinente;

          IV.      – elaborar e manter atualizado o Plano de Contas Contábil;

           V.       – elaborar a prestação de contas anual da Mesa Diretora da Câmara, obedecendo as instruções do Tribunal de Contas do Estado;

          VI.      – desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com a execução orçamentária;

         VII.       – elaborar e analisar demonstrativos financeiros;

        VIII.       – guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores através de contas bancárias;

           IX.       – executar as relações bancárias da Câmara Municipal;

            X.       – orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão de pessoal, orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal com vista a regular a racional utilização dos bens públicos;

           XI.       – elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;

          XII.      – planejar, organizar, coordenar e controlar as compras de bens, produtos e serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;

        XIII.       – desenvolver todos os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação; XIV – controlar a entrada, saída e estoque de materiais de consumo da Câmara Municipal;

       XIV.      – inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar a sua movimentação; e

        XV.       – executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas

 

 

3.1.6-Zeladoria

 

            I.        manutenção da higiene e limpeza nas dependências da Câmara Municipal, além da responsabilidade pela execução dos serviços de copa e cozinha;

5.Consideração final.

O relatório apresenta as atribuições dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Roncador.

Salientamos que embora algumas competências não estejam explicitamente descritas na Lei cabe aos servidores realiza-las, pois a lei determina que os servidores tem outras funções afins e algumas funções que são definidas pela Presidência da Câmara, podendo ser normatizados por atos administrativos.

            A previsão de atividades afins ou definidas pela Presidência, deve se ao fato, de que no dia a dia surgem tarefas que não estão descritas em lei, mas que, no entanto, precisam ser executadas, cabendo aos servidores realiza-las para garantir o funcionamento efetivo da Câmara, bem como manter o cuidado e zelo com a nossa instituição, de maneira a promover um atendimento satisfatório a nossa população.

"Todo mundo que você encontra está lutando uma batalha sobre a qual você nada sabe. Seja gentil. Sempre." Brad Meltzer

 

Claudenice Brito Costa Dziubate

Controle Interno da Câmara

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