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A Câmara Municipal de Roncador aprovou o Projeto de Lei nº 05/2026, que autoriza o Poder Executivo a instituir o REFISRON/2026. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025.
De acordo com o projeto, contribuintes poderão quitar suas pendências com condições especiais. Para pagamento à vista, realizado até 30 de outubro de 2026, será concedido desconto de 100% sobre juros de mora e multas, permanecendo devido apenas o valor principal acrescido de atualização monetária.
Também será possível aderir ao parcelamento em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 50% sobre juros e multas. Nesse caso, a primeira parcela deverá ser paga até 30 de outubro de 2026 e cada parcela terá valor mínimo de R$ 100,00.
O programa também estabelece regras específicas para contribuintes que participaram de programas de recuperação fiscal anteriores e ficaram inadimplentes. Para débitos referentes aos exercícios de 2021 a 2025, será permitido o parcelamento nas mesmas condições previstas no programa. Já débitos relativos ao ano de 2020 e anteriores, que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, poderão ser quitados apenas por meio de pagamento à vista, com desconto integral sobre juros e multas.
Segundo o projeto, o REFISRON/2026 preserva integralmente o valor principal das dívidas, incidindo desconto apenas sobre encargos. A medida segue os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal e busca estimular a regularização espontânea dos contribuintes, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadação municipal.
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