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O projeto tem como objetivo proteger o funcionamento do comércio local, garantindo que os estabelecimentos possam operar normalmente em um dos dias de maior movimento econômico, especialmente na região central da cidade.
Pelo texto aprovado, fica proibida a execução de manutenções que impliquem suspensão do fornecimento de energia entre 6h e 18h aos sábados. A restrição também se estende aos dias que antecedem datas de grande apelo comercial, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e outras datas definidas no calendário oficial anual.
O projeto diferencia dois tipos de manutenção:
Manutenção preventiva ou de melhoria: pode ter seu agendamento ajustado quanto à data e horário e, portanto, está sujeita à vedação aos sábados.
Manutenção emergencial: intervenção de caráter corretivo e inadiável, motivada por falhas imprevistas ou risco à segurança, podendo ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, quando a situação exigir medidas imediatas.
Em caso de descumprimento da Lei, o texto prevê sanções como:
Representação junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
Representação aos órgãos de defesa do consumidor;
Adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais por parte do Poder Público Municipal ou de entidades representativas do comércio.
ANEXOS:
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