acessibilidade

A Câmara Municipal de Roncador aprovou, o projeto de Lei do Executivo nº 24 de 2025 que altera a Lei nº 1.438/2023, responsável por regulamentar a composição do Conselho Municipal da Cidade (CMC).

A proposta foi apresentada com o objetivo de adequar a legislação à necessidade de maior representatividade social dentro do Conselho, além de garantir que o município possa ter acesso a programas e recursos urbanísticos do Estado do Paraná.

Com a mudança, o Conselho passa a contar com 14 membros efetivos e respectivos suplentes, representando tanto o Poder Público quanto diferentes setores da sociedade civil organizada.

De acordo com o texto aprovado, o Conselho será formado por:

  • 04 representantes do Poder Público, sendo dois da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e dois do Poder Legislativo Municipal.

  • 10 representantes da sociedade civil, distribuídos da seguinte forma:

    • 02 representantes de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços;

    • 02 representantes da Associação Comunitária dos Produtores da Barriquinha;

    • 02 representantes de associações e organizações sem fins lucrativos com sede no município;

    • 02 representantes de entidades acadêmicas sediadas em Roncador;

    • 02 representantes do Sindicato Rural.

Ouvir:00:00

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS


Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO